Segurança Pública

A NOVA UPP – UNIDADE DE “POLÍTICA” PACIFICADORA


Luciano Mattos, Advogado, Promotor de Justiça aposentado, Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro (2021–2024)

É urgente uma mudança radical na política de Segurança Pública do estado, uma vez que, há mais de 30 anos, adota-se a realização de operações policiais isoladas em áreas dominadas por organizações criminosas.

Ao longo deste período, até houve uma tentativa diferenciada, que apresentava grandes chances de produzir resultados efetivos para a população, especialmente para aqueles diretamente submetidos ao poder desses grupos criminosos violentos.

A UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) foi uma iniciativa de grande importância no enfrentamento ao crime organizado no Rio de Janeiro e tinha potencial para representar um avanço significativo nesse campo. Idealizado pelo ex-secretário de Segurança José Mariano Beltrame, o projeto foi iniciado em 2008, conquistando visibilidade e apoio popular.

Foram realizadas operações policiais, com ocupação permanente de diversas áreas dominadas pelo crime, além da implementação de práticas de policiamento comunitário ou de proximidade, o que trouxe inúmeros benefícios à época.

No entanto, a retomada dos territórios pelo Estado não constitui tarefa exclusiva das polícias. Trata-se de um processo mais amplo, como venho reiteradamente defendendo.

A presença efetiva do Estado se concretiza por meio da urbanização, do controle territorial, da manutenção da ordem pública e urbana, bem como da oferta de serviços públicos essenciais. Essa compreensão não se baseia em achismos, mas em estudos e em experiências bem-sucedidas.

A Colômbia, que já enfrentou uma situação significativamente mais grave que a nossa, conseguiu reverter esse cenário ao reformular sua política de segurança.

Não por acaso, o Decreto Estadual nº 42. 787, de 6 de janeiro de 2011 — que regulamentou as UPPs e foi publicado anos após a implantação do programa — previa expressamente que o projeto tinha como objetivo preparar a chegada de outros serviços públicos e privados.

Além disso, estabelecia que a avaliação e o monitoramento deveriam considerar o retorno da comunidade a uma vida democrática, semelhante à da cidade formal (art. 2º, incisos III e IV).

Essa etapa, no entanto, nunca se concretizou. De forma igualmente surpreendente, ela deixou de constar do Decreto nº 45.

186, de 2015, que promoveu nova regulamentação. Certamente, diversos fatores contribuíram para o enfraquecimento desse importante projeto de Segurança Pública.

Contudo, é possível afirmar que sua efetividade depende da complementaridade entre a atuação policial e outras políticas públicas, como as voltadas à cidadania, à infância e à juventude e à ordem urbana. Ser firme e duro com a criminalidade organizada, mas atuar com estratégia para vencê-la.

Por essa razão, defendo a criação de uma nova UPP: a Unidade de “Política” Pacificadora, na qual a polícia desempenha papel fundamental, porém inserida em um modelo mais amplo de gestão pública. Nesse contexto, a responsabilidade não deve recair exclusivamente sobre o Estado, mas também sobre os demais entes federativos, como a União e os municípios.

Fonte: Diário do Rio.

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