Detran-RJ passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B
Transporte e Mobilidade

Detran-RJ passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B


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O Detran-RJ passou a exigir, a partir desta segunda-feira (29), resultado negativo em exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e carros. A regra vale apenas para quem der início ao processo de emissão da CNH a partir desta data. Quem já havia aberto o requerimento antes da mudança não precisará fazer o exame. A exigência também não se aplica à renovação da habilitação, à solicitação de segunda via nem ao pedido da Permissão Internacional para Dirigir. A obrigatoriedade do exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B está prevista na Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025 e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro. O exame deverá ser feito logo após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e antes das avaliações física e mental e psicológica. Essas etapas, a partir de agora, ficam condicionadas à apresentação de resultado negativo para drogas. Os condutores devem ir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios credenciados está no portal da secretaria. Essas unidades já realizam periodicamente os exames toxicológicos dos condutores com habilitação das categorias C, D e E. Para esses, não houve alterações. Os próprios laboratórios lançam os resultados dos exames no sistema nacional da Senatran, integrado ao dos Detrans de todos os estados.

Fonte para revisão: Diário do Rio.

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