Justiça mantém veto a festas no Parque da Chacrinha, em Copacabana, e prevê multa de R$ 100 mil por descumprimento
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a proibição da realização de grandes eventos no Parque Estadual da Chacrinha, em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. Segundo informa o colunista Ancelmo Gois, do Globo, a decisão rejeita um recurso apresentado pela Prefeitura do Rio e reforça as restrições previstas no Plano de Manejo da unidade de conservação, que impede atividades incompatíveis com a preservação ambiental da área. Com a decisão, seguem vedadas festas com som amplificado, grandes aglomerações e eventos que provoquem produção excessiva de resíduos ou impactos capazes de comprometer o equilíbrio ecológico do parque. A determinação foi proferida pela desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio. Proteção ao ecossistema Ao analisar o caso, a Justiça considerou os impactos ambientais provocados por eventos realizados na unidade de conservação. Entre os efeitos apontados está a redução da presença de espécies da fauna silvestre que habitavam o local. Segundo as informações apresentadas no processo, o excesso de ruído decorrente de festas e atividades com som amplificado teria contribuído para o desaparecimento de aves que vivem na área de Mata Atlântica preservada, incluindo pássaros e tucanos. Plano de Manejo já previa restrições O Parque Estadual da Chacrinha é classificado como uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, categoria destinada à preservação dos ecossistemas naturais e à realização de atividades de baixo impacto ambiental. Entre os usos permitidos estão caminhadas, trilhas, visitas guiadas e ações de educação ambiental. O Plano de Manejo da unidade já estabelecia restrições à realização de festas, churrascos e outras atividades incompatíveis com a finalidade de conservação do parque. A decisão judicial reforça o cumprimento dessas normas e reconhece que falhas na fiscalização permitiram, ao longo do tempo, a realização de eventos considerados incompatíveis com a legislação ambiental. Município poderá ser multado A decisão também estabelece uma sanção financeira para eventual descumprimento da determinação judicial. Caso grandes eventos sejam novamente realizados no interior do Parque Estadual da Chacrinha em desacordo com as restrições impostas, o Município do Rio de Janeiro estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 mil por evento. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), mecanismo voltado ao financiamento de ações de proteção e recuperação ambiental, impedindo que os recursos retornem ao caixa da administração municipal.
Fonte para revisão: Agenda do Poder.
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