TCE aponta suspeita de ‘emergencial fabricado’ no lixo e manda investigar possível sobrepreço
Política RJ

TCE aponta suspeita de ‘emergencial fabricado’ no lixo e manda investigar possível sobrepreço


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, na última quarta-feira (13), um acórdão que aponta indícios de “emergência fabricada” nos contratos da coleta de lixo em Petrópolis e determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para investigar possível sobrepreço em um contrato emergencial firmado pela gestão Bomtempo para o transporte de resíduos sólidos. A decisão também cita contratos emergenciais assinados “para além do permitido em lei” e falhas no planejamento da administração municipal.

Embora o processo trate contratos e denúncias relacionados ao período entre 2023 e 2024, os contratos seguem em vigor na atual administração, com as mesmas empresas. O atual governo diz que não são mais considerados emergenciais.

Desde que uma primeira tentativa foi barrada, em 2023, a Prefeitura também não realizou novo procedimento licitatório para o serviço.

A relatoria do caso foi feita pelo presidente da Corte de Contas, Márcio Pacheco. No voto aprovado pelos conselheiros, Pacheco ressalta que, em julho de 2022, uma decisão do TCE já determinava que o município não poderia realizar contratação emergencial.

Ainda assim, os editais de licitação só foram publicados dez meses após a ordem. Os pregões foram marcados para o final de junho de 2023, enquanto o contrato anterior do serviço terminava no dia 19 de julho.

Para o relator, “o Jurisdicionado (município) não observou o Princípio do Planejamento, assumindo o risco de criar uma emergência fabricada”.

“A rigor, portanto, a demonstração da vantajosidade e viabilidade técnica da contratação deve estar respaldada em pregresso planejamento, que fundamente a escolha do Jurisdicionado, na prestação do serviço a ser contratado, e permita à Administração a realização do procedimento licitatório, de modo a escolher a proposta mais vantajosa e, assim, evitar danos ao erário público”, escreveu o conselheiro.

O tribunal também menciona a existência de “contrato emergencial com prazo além do permitido em lei”.

Além da questão envolvendo a contratação emergencial, o TCE determinou que a Comdep instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar possível “superfaturamento decorrente de sobrepreço” no Termo de Contrato Emergencial nº 004/2024, relacionado à operação de transporte da estação de transbordo até o aterro sanitário. Na época, a denúncia foi realizada pelo vereador Octávio Sampaio (PL).

O parlamentar afirma, na denúncia analisada pela Corte, que houve aumento considerado desproporcional no valor pago pelo transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Informou ainda que “não há qualquer índice nacional que justifique um aumento real de 67,6%, do valor pago por tonelada”.

O processo teve origem em representações do Consórcio Limp-Serra, antigo responsável pelo serviço de coleta de lixo na cidade, cujo contrato encerrou em 2023, sendo anexado posteriormente à denúncia de Sampaio.

Agora, representantes da antiga gestão terão 15 dias para apresentar as razões de defesa pela ausência de formalização de contratação no prazo razoável, “com inobservância do princípio do planejamento”. Também terão que explicar porque decisões anteriores da Corte de Contas não foram cumpridas e sobre a celebração de contrato emergencial para além do permitido por lei.

A atual gestão terá 30 dias para instaurar duas tomadas de contas especiais com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar possível dano ao erário. A primeira será em razão da possível ocorrência de sobrepreço no contrato denunciado por Octávio Sampaio.

A segunda apuração tratará da ausência de formalização da contratação em prazo considerado razoável.

O ex-prefeito Rubens Bomtempo disse, em nota, que trata o tema com absoluta tranquilidade, pois afirma que toda a questão envolvendo a coleta de lixo e os contratos emergenciais foram objeto de acordo judicial celebrado entre as partes e devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça.

Na ocasião, segundo Bomtempo, o próprio Judiciário reconheceu a legalidade da solução construída para garantir a continuidade de um serviço essencial à população, encerrando o impasse existente à época.

Bomtempo afirmou, ainda, que assim que for intimado pelo TCE fará a juntada do acordo homologado pela Justiça e confirmado em segunda instância, demonstrando respeito às decisões judiciais e compromisso com a manutenção dos serviços públicos.

Também em nota, a Comdep informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão citada. Esclareceu, ainda, que os contratos vigentes relacionados à operação do aterro não possuem caráter emergencial e que mantém fiscalização permanente dos serviços prestados.

Leia mais notícias sobre Petrópolis e região:

Fonte: Tribunadepetropolis.

Comentários

Carregando comentários...

Deixe seu comentário (Aberto)