Moradores de Baixada em desespero ao ter valores bloqueados por cobranças de IPTU; entenda
Política RJ

Moradores de Baixada em desespero ao ter valores bloqueados por cobranças de IPTU; entenda


O susto veio na hora de pagar um lanche. Depois de receber o salário e quitar algumas contas do mês, uma funcionária terceirizada da Prefeitura de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, descobriu que sua conta bancária estava sem saldo disponível, apesar de ainda constar valor.

Ao procurar o banco, recebeu a informação de que os valores tinham sido bloqueados judicialmente. Sem entender o motivo e sem qualquer aviso prévio, posteriormente descobriu se tratar uma cobrança de IPTU.

O caso não é isolado. Moradores e trabalhadores terceirizados, que residem no município, relatam situações semelhantes envolvendo bloqueios judiciais de contas correntes, poupanças e valores recebidos como salário.

Muitos afirmam que só descobriram a existência das cobranças ao tentar movimentar dinheiro no banco.

Desespero na Baixada

Em uma das situações relatadas à reportagem, a moradora afirmou que chegou a procurar a Defensoria Pública após descobrir o bloqueio. Segundo ela, funcionários da prefeitura informaram que casos parecidos têm sido frequentes desde o início de 2025.

“Eu entrei em desespero. Achei que tinha acontecido alguma fraude.

Quando liguei para o banco, disseram apenas que havia um bloqueio judicial, mas nem número de processo aparecia”, contou a moradora, que pediu para não ser identificada.

Os relatos têm gerado preocupação principalmente porque muitos dos atingidos dependem exclusivamente da renda mensal para pagar despesas básicas. Belford Roxo possui uma das maiores populações da Baixada Fluminense e concentra grande número de famílias de baixa renda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas será que a iniciativa da administração municipal encontra respaldo na lei?

Como funciona o bloqueio judicial?

A presidente da OAB de Belford Roxo, Silmaria Berriel, explicou ao ENFOCO que a cobrança judicial de dívidas de IPTU ocorre por meio de execução fiscal e que os bloqueios são determinados pela Justiça após pedido feito pelo município.

Segundo ela, o juiz não tem acesso prévio à natureza da conta bancária no momento em que o bloqueio é realizado.

“O juiz manda bloquear valores pelo sistema ligado ao Banco Central, mas ele não sabe se aquilo é salário, poupança ou outro tipo de recurso. Quando a pessoa comprova que o valor é salarial ou que a poupança está dentro do limite legal, normalmente o desbloqueio acontece”, explicou.

O que fazer?

Ela acrescenta que o caminho correto para quem passa por esse tipo de situação é procurar imediatamente a Defensoria Pública ou um advogado, levando contracheques, extratos bancários e documentos relacionados à dívida.

Silmaria também alertou que muitas pessoas desconhecem a existência de execuções fiscais antigas abertas contra seus nomes. Em alguns casos, segundo ela, os débitos podem ter sido gerados há anos e acabaram evoluindo para bloqueios judiciais após o não pagamento.

Embora o bloqueio judicial esteja previsto em lei, salários possuem proteção legal prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Poupanças de até 40 salários mínimos também têm restrições legais para penhora.

Outro ponto que chama atenção nos relatos é a ausência de informação clara sobre os processos. Alguns moradores dizem que não receberam notificações formais e precisaram procurar por conta própria a origem da cobrança.

Débitos e taxas

Uma análise dos documentos apresentados por moradores (veja abaixo) aponta que parte das cobranças envolve débitos antigos de IPTU e taxas municipais acumulados ao longo de décadas. Em alguns casos, os juros ultrapassam 700% do valor original da dívida.

Em um dos extratos analisados, um débito de 2003 aparece com valor original de R$ 123,70 e juros acumulados de R$ 1. 182,04.

Apesar do impacto financeiro, esse tipo de atualização está previsto no Código Tributário Municipal de Belford Roxo, estabelecido pela Lei Complementar nº 075/2005 e atualizado posteriormente pela LC nº 261/2020.

A legislação prevê juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária anual. Também há aplicação de multa por atraso, que pode variar entre 10% e 20%, dependendo do período da dívida.

Na prática, o crescimento do valor ocorre porque os débitos continuam sendo atualizados durante anos. Uma dívida antiga acumula juros sucessivos e reajustes inflacionários, fazendo o valor final disparar.

Pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o município possui prazo de cinco anos para ajuizar ação de cobrança da dívida tributária.

Isso significa que débitos muito antigos podem estar prescritos, caso a prefeitura não tenha aberto execução fiscal dentro do prazo legal. Também existe a chamada prescrição intercorrente, quando um processo permanece parado por mais de cinco anos sem movimentação efetiva.

Juros sobre juros

Outro ponto que pode ser questionado judicialmente é a eventual incidência de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo. No entendimento jurídico predominante, os juros devem incidir sobre o valor principal corrigido, e não sobre montantes já acrescidos de encargos anteriores.

A presidente da OAB orienta que contribuintes procurem a Procuradoria da Dívida Ativa do município ou a Defensoria Pública para verificar se existem processos vinculados ao CPF ou ao imóvel antes de reconhecer ou parcelar os débitos.

Ainda segundo Berriel, o ideal é que “o contribuinte primeiro confirme quais débitos continuam legalmente válidos e só depois avalie eventual acordo ou parcelamento”.

A Prefeitura de Belford Roxo foi procurada para esclarecer os casos relatados e informar como funciona o procedimento de cobrança das dívidas ativas do município, mas ainda não prestou qualquer esclarecimento.

Fonte: Enfoco.

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