TRE-RJ nega pedido do PSD contra reuniãõ política com Douglas Ruas na prefeitura de Cabo Frio
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TRE-RJ nega pedido do PSD contra reuniãõ política com Douglas Ruas na prefeitura de Cabo Frio


A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar do PSD para impedir o prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Douglas Ruas (PL), e o pré-candidato ao Senado Márcio Canella (União) de realizarem encontros políticos em prédios públicos.

A decisão foi do desembargador eleitoral Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, na representação especial apresentada pelo Diretório Estadual do PSD, por causa de uma reunião realizada na Prefeitura de Cabo Frio no dia 7 de maio.

O magistrado entendeu que ainda não há provas suficientes para concluir que o encontro teve finalidade exclusivamente eleitoral. A negativa da liminar não encerra o processo.

O desembargador manteve a investigação aberta sobre possível uso da estrutura da Prefeitura de Cabo Frio para beneficiar pré-candidaturas às eleições de 2026.

O caso ganhou repercussão por envolver Douglas Ruas, pré-candidato a governador e Márcio Canella, que deixou recentemente a Prefeitura de Belford Roxo para concorrer a senador.

Para o PSD, o encontro promovido na sede da Prefeitura de Cabo Frio teria sido apresentado oficialmente como agenda institucional, mas, na prática, teria servido para fortalecer alianças políticas e impulsionar futuras candidaturas. Para tentar comprovar a acusação, o partido anexou vídeos, reportagens e publicações nas redes sociais mostrando a reunião entre as lideranças políticas.

Na decisão, o relator destacou que a presença de autoridades públicas em exercício de mandato impede uma conclusão imediata de que houve irregularidade eleitoral. Segundo ele, reuniões entre agentes públicos podem ter caráter administrativo e institucional, o que exige uma análise mais aprofundada antes de qualquer punição.

O magistrado também afirmou que, nas provas apresentadas até agora, não foi identificado pedido explícito de votos ou manifestação claramente eleitoral que justificasse uma intervenção urgente da Justiça antes mesmo da apresentação das defesas.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de o encontro já ter acontecido. Para o desembargador, não havia risco imediato que justificasse uma medida liminar porque o PSD não apontou novos eventos já marcados que pudessem repetir a situação questionada.

O TRE-RJ também considerou o pedido do partido amplo demais. O PSD queria que os investigados fossem proibidos genericamente de realizar atos políticos, eleitorais ou partidários em prédios públicos, sob pena de multa diária.

Na avaliação do relator, a legislação eleitoral já estabelece limites para esse tipo de conduta, e não haveria motivo, neste momento inicial, para impor uma ordem específica sem provas mais robustas.

Com isso, o processo terá continuifdade. Douglas Ruas e Márcio Correia serão notificados para apresentar defesa.

Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento do mérito da ação.

Fonte: Agenda do Poder.

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