Mudança na legislação permite que profissionais habilitados no CREA, CAU ou CRT realizem vistorias periódicas, desde que tenham formação específica
A legislação estadual sobre inspeção periódica de gás no Rio de Janeiro foi alterada para ampliar quem pode realizar as vistorias obrigatórias em unidades residenciais e comerciais. A mudança afeta a Lei Estadual nº 6.
890/2014, que determina a inspeção quinquenal, a cada cinco anos, nas instalações de gás de imóveis abastecidos por gás canalizado, botijão ou central de gás combustível.
Pela nova redação, a inspeção poderá ser realizada por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais. Para atuar, o profissional deverá comprovar habilitação específica para inspeção periódica de gás, com formação mínima de 24 horas por instituição reconhecida pelos respectivos conselhos.
Antes, a legislação tratava a realização da inspeção a partir da atuação de empresas inspetoras credenciadas. Com a alteração, o objetivo prático é ampliar a oferta de especialistas qualificados para atender à demanda por vistorias, sem retirar a exigência técnica do serviço.
A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2).
A inspeção periódica deve abranger equipamentos e instalações integrantes do sistema de fornecimento e distribuição de gás. A lei cita, de forma especial, fogões e aquecedores, incluindo teste de monóxido de carbono e observância das normas técnicas aplicáveis.
Após a vistoria, deve ser emitido laudo detalhado, entregue ao condomínio, proprietário ou usuário da unidade. Esse documento precisa ser mantido por cinco anos.
Também deve ser fixado selo indicativo da última vistoria, com a data prevista para a próxima inspeção. A obrigação de providenciar a vistoria continua sendo de condomínios, proprietários ou usuários das unidades residenciais e comerciais.
A regra é relevante porque instalações de gás sem manutenção adequada podem gerar risco de vazamento, intoxicação por monóxido de carbono, explosões e acidentes domésticos. Em imóveis com aquecedores, fogões, centrais de gás ou tubulações antigas, a vistoria periódica funciona como medida preventiva, antes que falhas se transformem em emergência.
Caso a inspeção identifique irregularidade sanável, sem risco imediato, poderá ser dado prazo para adequação. Nessa hipótese, o fornecimento de gás pode ser mantido até nova verificação.
Se a unidade for reprovada ou se houver risco, a concessionária ou distribuidora deverá interromper o fornecimento.
Para moradores, síndicos e comerciantes, a orientação é acompanhar o prazo da última inspeção, guardar o laudo, verificar se há selo atualizado e contratar apenas profissional ou empresa com habilitação compatível. A ampliação do número de prestadores aptos não elimina a responsabilidade do usuário: instalação de gás exige documentação, técnica e prevenção.
Fonte: O Fluminense.
Carregando comentários...