STF derruba taxa de São José do Vale do Rio Preto sobre antenas de celular
Política RJ

STF derruba taxa de São José do Vale do Rio Preto sobre antenas de celular


O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a cobrança de taxas municipais aplicadas à operadoras de celular pela instalação e funcionamento de antenas e torres de telefonia em São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, ao acolher um recurso da empresa Claro S A contra cobranças feitas pelo município com base em uma lei municipal de 2005.

A Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto alegava que as taxas eram relacionadas à fiscalização do uso do solo urbano e ao licenciamento das estruturas instaladas na cidade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia mantido a cobrança sob o entendimento de que a prefeitura não fiscalizava o serviço de telefonia, mas apenas questões urbanísticas ligadas às torres e antenas.

Ao analisar o recurso da Claro, o STF chegou a uma conclusão diferente. Para Dias Toffoli, a Constituição determina que a regulamentação e fiscalização das telecomunicações são competências exclusivas da União, exercidas por órgãos federais como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na decisão, o ministro afirmou que o Supremo já consolidou esse entendimento no chamado Tema 919 da repercussão geral. A tese fixada pela Corte estabelece que municípios não podem criar taxas de fiscalização sobre torres e antenas de transmissão de voz e dados.

Segundo o STF, mesmo quando as prefeituras alegam que a cobrança envolve apenas questões urbanísticas, na prática a taxa interfere diretamente na atividade de telecomunicações, área que não pode ser regulada pelos municípios.

Um dos pontos mais relevantes do julgamento envolve os efeitos financeiros da decisão.

Em 2022, o STF decidiu que a proibição dessas taxas passaria a valer dali em diante, evitando impacto imediato nas finanças das prefeituras. No entanto, o próprio Supremo criou uma exceção para empresas que já tinham processos em andamento antes daquele julgamento.

Como a Claro entrou com a ação judicial em 2017, o ministro Dias Toffoli entendeu que a empresa tem direito à aplicação retroativa da decisão. Com isso, a cobrança das taxas foi considerada inválida desde o início da disputa judicial.

Fonte: Agenda do Poder.

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