O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-jogador de futebol Robinho deve iniciar o cumprimento de sua pena por estupro, em regime fechado, no Brasil.
O ex-atacante da seleção brasileira, condenado anteriormente a nove anos de reclusão na Itália por um crime cometido em 2013, teve sua situação jurídica definida quanto ao local de execução da sentença.
A responsabilidade pela execução da prisão foi atribuída à Justiça Federal de Santos, São Paulo, cidade onde reside o ex-atleta. O crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu em uma boate em Milão, envolvendo uma mulher de nacionalidade albanesa.
A defesa de Robinho argumentou contra a execução da sentença no Brasil, alegando que tal medida seria inconstitucional, pois violaria o direito fundamental de não extradição de cidadãos brasileiros natos.
Além disso, foi mencionado que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que contempla a transferência de execução de pena para o Brasil, foi instituída após o ano dos fatos, em 2017. Sob essa ótica, a defesa sustentou que aplicar a lei de maneira retroativa para prejudicar o réu contraria princípios jurídicos.
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