Estabelecimentos de atendimento veterinário no Estado do Rio de Janeiro poderão informar casos de maus-tratos a animais por meio de canais digitais a serem criados pelos órgãos competentes. A medida está prevista na Lei 11.
181/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionada pelo Poder Executivo.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05). O texto é de autoria original do deputado Anderson Moraes, com coautoria dos deputados Marcelo Dino, Giselle Monteiro, Tia Ju, Dionisio Lins, Sarah Poncio e Filippe Poubel.
A norma altera a Lei 8. 043/18, que trata da obrigatoriedade de registro de denúncias de maus-tratos contra animais no estado.
Com a mudança, os canais digitais poderão receber fotos e vídeos que ajudem na apuração dos casos.
Estabelecimentos poderão receber selo
A lei também prevê a concessão do selo Empresa Amiga dos Animais para estabelecimentos que denunciarem casos de maus-tratos. Outros benefícios ainda poderão ser definidos pelo Poder Executivo.
Segundo Anderson Moraes, a proposta busca modernizar o envio de denúncias e aproximar clínicas, hospitais e demais unidades veterinárias dos órgãos responsáveis pela investigação. “Esse projeto visa modernizar a denúncia, dando efetividade e proteção aos pets.
Nós queremos criar um canal direto das veterinárias com a Polícia Civil”, destacou.
Fonte: Diário do Rio.
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