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Justiça confirma veto a festas no Parque da Chacrinha em Copacabana com multa de R$ 100 mil por evento


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tornou definitiva a proibição da realização de grandes eventos no Parque Estadual da Chacrinha, em Copacabana. A decisão rejeitou um recurso apresentado pela Prefeitura do Rio e mantém vetadas festas com som amplificado, grandes aglomerações e geração excessiva de lixo, práticas consideradas incompatíveis com o Plano de Manejo da unidade de conservação.

Com a decisão, o Município do Rio poderá ser multado em R$ 100 mil por cada evento realizado em desacordo com a determinação judicial. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), impedindo que os recursos retornem aos cofres da própria administração municipal.

A decisão foi assinada pela desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da Primeira Câmara de Direito Público do TJRJ. Segundo a magistrada, a medida busca conter os impactos ambientais provocados pela realização de eventos no parque, especialmente o excesso de ruído, que teria causado o desaparecimento de aves silvestres, como pássaros e tucanos, que habitavam a área de Mata Atlântica.

O Parque Estadual da Chacrinha é classificado como uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Nesses espaços, a principal finalidade é a preservação do ecossistema, permitindo apenas atividades de baixo impacto, como caminhadas, trilhas, contemplação da natureza e ações de educação ambiental.

Embora o Plano de Manejo da unidade já proibisse festas, churrascos e outras atividades que comprometessem a preservação ambiental, a falta de fiscalização permitia a realização de eventos incompatíveis com a finalidade do parque, situação que motivou a atuação da Justiça.

Fonte: Diário do Rio.

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