Mães e responsáveis legais de alunos da rede pública e privada do estado do Rio poderão informar situações de violência doméstica diretamente às escolas. A medida foi estabelecida pela Lei 11.
187/26, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (15).
A nova legislação determina que as instituições de ensino disponibilizem formulários para que mulheres vítimas de agressões físicas, psicológicas ou familiares possam comunicar a situação de forma voluntária. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Tia Ju (Republicamos) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o texto, o objetivo é ampliar os canais de acolhimento e facilitar o acesso das vítimas aos órgãos de proteção, além de oferecer suporte aos estudantes que convivem com episódios de violência dentro de casa.
“As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia e garantir que o agressor responda pelos seus atos”, afirmou a deputada Tia Ju.
Atuação das escolas
A lei estabelece que os dados das mulheres e de seus dependentes deverão ser mantidos em sigilo, com acesso restrito aos órgãos responsáveis pelo atendimento dos casos. As vítimas que desejarem solicitar medida protetiva deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública.
As escolas também poderão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM) e os Centros de Referência de Assistência Social da região quando identificarem necessidade de acolhimento.
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de criação de uma linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública para agilizar os encaminhamentos. O governo estadual poderá utilizar recursos tecnológicos já disponíveis para implementar esse contato.
O texto também determina que equipes de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou assistência social acompanhem estudantes cujas mães ou responsáveis relatem sofrer violência doméstica. A medida pretende minimizar impactos emocionais e comportamentais provocados pelo ambiente familiar.
Veto parcial
Apesar da sanção da lei, o governador em exercício vetou parte do texto aprovado pela Alerj. Entre os trechos retirados está o dispositivo que obrigava a entrega do formulário no momento da matrícula escolar, junto aos demais documentos.
Ricardo Couto também vetou o artigo que estabelecia um modelo padronizado de formulário. Na justificativa, o desembargador argumentou que “a padronização de perguntas sobre crianças viola a Lei da Escuta Protegida, ao desconsiderar os protocolos de escuta especializada”.
Outro veto atingiu os artigos que obrigavam as escolas a comunicar os casos confirmados à Secretaria estadual de Educação (Seeduc) e que definiam procedimentos internos de atendimento às vítimas. Segundo Couto, essas atribuições extrapolam a função das unidades de ensino e podem interferir em fluxos de proteção já existentes.
O governador em exercício destacou ainda que atividades como ouvir vítimas e identificar suspeitos “são funções inerentes à polícia judiciária e à investigação criminal, sendo incompatíveis com o ambiente escolar”.
Também foi retirado do texto o artigo que previa a possibilidade de as escolas avaliarem a necessidade de capacitação de funcionários para lidar com os casos. O veto foi justificado pelo caráter facultativo da medida.
Fonte: Enfoco.
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