Política RJ

Alerj aprova ICMS Educacional e destrava regra para repasses do Fundeb


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira, 19 de maio, o Projeto de Lei 6. 659/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o critério educacional na distribuição do ICMS aos 92 municípios fluminenses.

A proposta, conhecida como ICMS Educacional, segue agora para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Pela Constituição Federal, 25% do total arrecadado pelo estado com o ICMS deve ser repassado aos municípios. A Emenda Constitucional 108/2020 determinou que 10% desse montante seja distribuído conforme indicadores de melhoria da educação, com base em resultados de aprendizagem, aumento da equidade e nível socioeconômico dos estudantes.

A criação da lei estadual também é uma das condições para que os entes federados possam receber recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União, acumulando prejuízo de R$ 135 milhões, segundo alerta feito pela promotora de Justiça Agnes Muesliner, do Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

A promotora apresentou nota técnica à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj na semana passada e acompanhou a votação em plenário. Ela lembrou que o prazo para garantir a complementação referente a 2027 termina em 31 de agosto.

Durante a tramitação, também foi feita diligência à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para análise das emendas apresentadas em plenário.

O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), afirmou que a aprovação foi resultado de construção conjunta entre instituições.

“Essa matéria é um exemplo de quando todos trabalham em união: a participação do Ministério Público, Executivo e Legislativo nos permite construir matérias importantes de interesse da população”, afirmou Douglas Ruas.

Como ficará a divisão do ICMS

Além do novo critério educacional, o restante dos recursos do ICMS continuará sendo repassado aos municípios conforme já determinam a Constituição Federal e a Lei Estadual 2. 664/1996.

Assim, 65% do montante seguirá proporcional às operações realizadas em cada território municipal. Outros 25% continuarão baseados em fatores como população, área geográfica e conservação ambiental.

A nova lei cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj). O índice será calculado com base em seis indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (Iape), Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava), Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade), Indicador de Educação em Tempo Integral (Iint), Indicador de Alfabetização (Ialfa) e um indicador ligado ao número de crianças em creches e de escolas em tempo integral.

A metodologia e as fórmulas de cálculo ficarão detalhadas na norma. Os dados deverão ser elaborados pela Seeduc.

Integrante da CCJ e professora de carreira, a deputada Elika Takimoto (PT) afirmou que apresentou emendas para incluir critérios ligados à ampliação de vagas em creches, ao fortalecimento da educação integral e à expansão da rede pública.

“As experiências mais modernas de ICMS e educação no Brasil mostram justamente que os modelos mais consistentes são aqueles que incorporam critérios de equidade, alfabetização, nível socioeconômico, educação integral e expansão do acesso escolar”, afirmou Elika Takimoto.

Municípios terão que cumprir critérios de elegibilidade

Para receber o ICMS Educacional, os municípios serão avaliados com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou em outro mecanismo estadual equivalente.

Serão consideradas aptas as prefeituras cuja rede municipal alcance percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental, nos anos iniciais ou finais.

Também será necessário comprovar avanço na aprendizagem com equidade, reduzir desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos e criar ou ampliar vagas em creches e escolas de tempo integral.

Os seis indicadores valerão integralmente a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031.

De forma excepcional, entre 2026 e 2029, os índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025. Nesse período, o único critério de elegibilidade será o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.

O texto também determina que não serão computadas, no cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape), situações de aprovação automática, promoção indiscriminada de estudantes ou mecanismos equivalentes.

O deputado Vinicius Cozzolino (PSD) afirmou que apresentou emendas para evitar que municípios usem esse tipo de prática para melhorar artificialmente seus índices.

“Temos que evitar esse mecanismo para assim garantir que esse ICMS seja efetivo. Só assim iremos diminuir as desigualdades educacionais”, disse Vinicius Cozzolino.

O Governo do Estado terá prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para regulamentar a norma. Caberá às secretarias estaduais de Educação e Fazenda editar as regras complementares necessárias à execução do ICMS Educacional.

Fonte: Diário do Rio.

Comentários

Carregando comentários...

Deixe seu comentário (Aberto)