Foto: Chensiyuan / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Metrô Rio indenize um passageiro em R$ 11,3 mil após um roubo ocorrido na Estação Pavuna, na Linha 2.
A decisão foi proferida pelo desembargador responsável, que apontou falhas na segurança da concessionária, especialmente em horário de grande fluxo de pessoas.
Segundo o processo, o passageiro será indenizado em R$ 1,3 mil por perdas materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A concessionária, em sua defesa, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, mas o desembargador entendeu que a empresa tem a obrigação de oferecer segurança adequada aos usuários nas dependências do sistema de transporte.
Na sentença, o magistrado destacou que o incidente aconteceu em um momento de grande movimento na estação, fator que deveria demandar maior atenção da concessionária na prevenção de crimes.
O tribunal entendeu que a falta de medidas eficazes de segurança contribuiu para a ocorrência do roubo, configurando falha na prestação do serviço.
O passageiro relatou que os bens materiais roubados incluíam itens de uso pessoal e valores em dinheiro, além de descrever os danos psicológicos sofridos devido ao episódio.
Em nota, o Metrô Rio informou que já entrou com recurso contra a decisão, reiterando sua posição de que a responsabilidade por crimes cometidos em estações não pode ser atribuída diretamente à empresa.
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