Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta quarta-feira que o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será corrigido, a partir de agora, anualmente, pela inflação oficial do país, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A maioria do STF acolheu a última proposta apresentada pelo governo Lula, estabelecendo uma correção de 3% ao ano, mais a taxa referencial, além da distribuição dos resultados auferidos pelo fundo para atingir o IPCA.
Nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, conforme determinado pelo STF.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que buscava uma correção do FGTS pelo menos equivalente à da poupança. O partido argumenta que os trabalhadores acabam sofrendo uma defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.
Tanto o governo quanto as construtoras expressaram preocupações de que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS poderia descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do país, que é fortemente baseado em recursos do fundo.
Com informações da Reuters
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